sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Lei eleitoral beneficia estuprador que violentou 23 mulheres na Ilha

                                                  
  É inacreditável que o maior estuprador de todos os tempos que a Ilha do Governador já conheceu, tenha sido solto pela polícia nesta semana, depois de ser identificado por pelo menos quatro de suas vítimas. Nenhuma lei poderia garantir imunidade para um criminoso cuja ação, além de destruir a vida de dezenas de mulheres, incluindo meninas de 13 anos. Esse tipo de criminoso deveria ser tratado como tratou suas vítimas e a lei tinha que determinar a prisão imediata em jaulas, houvesse eleição ou não. Quem quer o voto de uma besta humana como essa? É um absurdo a existência de leis que protejam esses verdadeiros demônios.
  Além de estuprador, esse criminoso é um covarde ao agir sorrateiramente na escuridão das madrugadas contra pessoas indefesas, que moram em comunidade onde já vivem tensas diante das habituais condições de insegurança e pobreza. Pior ainda é utilizar-se do título de pastor para adquirir a confiança das suas vítimas e depois seduzi-las covardemente, sob ameaça de facas.
Há sete anos que esse estuprador agia na Ilha e Itaboraí sem que levantasse suspeitas. Ao certo ninguém sabe o número total das suas vítimas. A vergonha da denúncia e o trauma podem acompanhar essas pessoas pelo resto das suas vidas e trazer problemas insanáveis com as próprias famílias. A realidade é que o criminoso está solto pelas ruas. Imaginem o pânico que isso pode gerar nas comunidades. Até que este bárbaro esteja atrás das grades ninguém vai ter sossego e as madrugadas vão ser de medo. Se forem mantidos pela justiça os mesmos critérios da lei que não permitiu a prisão do criminoso quando ele estava na delegacia, esse bandido só poderá ser preso pela polícia, 48 horas após as eleições deste domingo. Até lá o estuprador já poderá ter cometido outros crimes e fugido para longe para começar uma nova vida de crimes, arruinando a vida de mais mulheres.


joserichard.ilha@gmail.com




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